Marcação de Cotas para FIP

Por força das Instruções CVM nº 578 e 579, os Fundos de Investimento em Participações (FIP) devem contratar consultorias independentes para realizar avaliação econômica das empresas investidas para fins de marcação de cotas do FIP a valor justo.

O trabalho do avaliador independente consiste em utilizar metodologias consagradas de avaliação de ativos, tais como Fluxo de Caixa Descontado (DFC), e seguir padrões profissionais de avaliação de forma a calcular o valor justo da empresa investida. De posse de um laudo de avaliação que ateste o valor econômico da empresa, é possível atribuir um valor para a participação do FIP na empresa investida e com isso definir o valor da cota do Fundo.

Segundo os normativos da CVM, os fundos classificados como entidades de investimento devem contabilizar suas participações a valor justo, de maneira a refletir as condições de mercado no momento da mensuração. O administrador deve continuamente avaliar a existência de eventos que possam influenciar materialmente o valor justo das empresas investidas. Em caso positivo, deve solicitar que novo laudo de avaliação seja realizado.

Entidades de Investimento

Foi mencionada a classificação dos FIPs em entidades de investimento. De acordo com a Instrução CVM nº 579, os fundos serão classificados dessa maneira caso cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

I – Obtenham recursos de um ou mais investidores com o propósito de atribuir o desenvolvimento e a gestão de uma carteira de investimento a um gestor qualificado que deve possuir plena discricionariedade na representação e na tomada de decisão junto às entidades investidas, não sendo obrigado a consultar os cotistas para essas decisões e tampouco indicar os cotistas ou partes a eles ligadas como representantes nas entidades investidas;

II – Se comprometam com os investidores com o objetivo de investir os recursos unicamente com o propósito de retorno através de apreciação do capital investido, renda ou ambos;

III – Substancialmente mensurem e avaliem o desempenho de seus investimentos, para fins de modelo de gestão, com base no valor justo; e

IV – Definam nos seus regulamentos estratégias objetivas e claras a serem utilizadas para o desinvestimento, assim como a atribuição do gestor de propor e realizar, dentro do prazo estabelecido na estratégia, o desinvestimento, de forma a maximizar o retorno para os cotistas.

Caso o FIP não cumpra algum dos requisitos listados, não será classificado como entidade de investimento.

Nossos Serviços

A Toth Capital trabalha com a elaboração de laudos de avaliação para diversas finalidades, inclusive marcação de cotas de FIPs. A Toth Capital realizou avaliações de companhias que somadas, ultrapassam R$15 bilhões. Um ponto importante é que 100% de nossos laudos foram aprovados pelos auditores independentes dos Fundos. Por haver implicações contábeis, os laudos de avaliação devem ser examinados pelos auditores que, com o rigor que exige a atividade de auditoria, irá questionar os pontos de atenção dos laudos e têm o poder de rejeitar o laudo de avaliação e emitir opinião adversa em seu relatório de auditoria. O escopo de nossos serviços inclui esclarecimentos à auditoria de forma a aumentar o conforto dos auditores de forma a aprovar as demonstrações contábeis.